Características Gerais
Predomina a temperatura elevada. O calor é forte, mas não causticante. Clima quente, com inverno seco.
Distribuição das Chuvas
Houve sensível alteração quanto a ocorrência de precipitações pluviais, em virtude de alterações ecológicas, como a existência de represamentos de rios para alimentar usinas hidrelétricas, bem como, o desmatamento de grandes áreas para implantação de pastagens. Mas, mesmo assim, verificou-se a ocorrência de chuvas nos meses de outubro a março, com maior intensidade nos meses de novembro a fevereiro.
Ocorrência de Secas
Sem grande intensidade
Ocorrência de Geadas
Excepcionalmente e em regiões restritas às baixadas.
Altitude da Sede do Município: 437m
Zonas com elevações e zonas planas, condições estas bastante favoráveis à mecanização.
Do Município: 572,9 km²
519,74 km² - zona rural - 53,16 km² zona urbana
Do Estado: 247,898 km²
Latitude Sul - 21º 40' 43"
Longitude W. Gr. - 49º 44' 23" (fonte: ibge)POSIÇÃO DA SEDE MUNICIPAL RELATIVAMENTE À CAPITAL PAULISTA
Distância em linha reta: 383 km
Direção: 57º 18' NW
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Praticamente, todas as terras do Município estão compreendidas na classificação "Bauru-Superior", isto é, terras arenosas mistas, de boa propriedades físicas, solo profundo e poroso.
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Segundo o Código de Águas Minerais, "trata-se de água termal, de média mineralização, predominantemente alcalina sódica, água mineral, isotermal e alcalina-bicarbonatada e diante destas características apresentadas, as quais se evidencia propriedades de real valor na crenoterapia. Água semelhante só é encontrada na cidade de Vichi (França)".
(Fontes: IBGE e "Documento Histórico, Geográfico e Estatístico do Município de Lins", editada pela Câmara Municipal de Lins)
Situada na meso região do Noroeste Paulista e na micro região de Bauru, Lins com área de 572,9 km², é limitado ao norte pelos municípios de Guaiçara, Sabino, no sul pelos de Guaimbê e Cafelândia, a leste pelos de Sabino e Cafelândia, a oeste pelos de Guaiçara e Getulina. Limita-se ao norte com a região de São José do Rio Preto e Catanduva, a leste com a região de Bauru, a oeste com a região de Araçatuba, ao sul com a região de Marília e a Sudoeste com a região de Tupã.
RIO DOURADO - Nasce no município de Pirajuí, penetrando no município de Lins, na altura de Guapiranga e tem como afluentes ( dentro do município de Lins ), do lado direito os córregos Anhumas, Lacrimal, Água das Batatas, dos Carbajos e do Paraíso; e do lado esquerdo, córregos Ribeirão Grande, São Domingos, Palmital, Jaborandi, Capão Bonito, Jacutinga e São João.
RIO FEIO - Nasce na cidade de Gália, e penetra no município de Lins, fazendo divisa com os municípios de Guaimbê e Getulina. Seus afluentes da margem direita (dentro do município de Lins ) são os córregos Fazenda Lidiana ou de Lagoa, do Despenhadeiro, Muriçoca ou Água Boa, da Água da Onça, da Fazenda
Santa Clara ou do Desfiladeiro e Água Santa Maria ou do Sapo.
RIBEIRÃO CAMPESTRE - nasce na altura da Fazenda Santa Luiza, dentro do nosso município, passando pela sede municipal, indo desaguar no Rio Dourado pela margem. Afluentes da margem direita: Água da Cerâmica, Córrego Barbosa, Córrego Irará e Córrego Boa Esperança. Afluente da margem esquerda: Córrego Jacintina.
RIBEIRÃO GRANDE - Nasce no município de Cafelândia, penetrando no município de Lins e faz parte da divisa com o município de Cafelândia. Seus afluentes pela margem esquerda (lado do município de Lins): córregos Passa Três, do Retiro, Rico e da Abelha.
CÓRREGO CAPÃO BONITO - Nasce no município de Lins, na altura do Bairro Capão Bonito, e é afluente da margem esquerda do Rio Dourado. Afluentes da margem direita: Córrego Água Limpa e Coqueiral. Afluentes da margem esquerda: córregos Coqueiral e Taquaruçu.
CÓRREGO JACINTINA - Nasce na altura da Fazenda Barreiro, em Lins. É afluente da margem esquerda do Ribeirão Campestre. Afluentes da margem direita: córregos Cel. Elias, Santa Emília e da Onça. RODOVIÁRIO: Lins é cortada no sentido leste/oeste pela Rodovia Marechal Rondon ( em grande parte duplicada ) e no sentido norte/sul, pela BR 153 ( rodovia federal Transbasiliana ).
HIDROVIÁRIO: Hidrovia Tietê/ Paraná, no sentido leste/oeste, ligação com o Mercosul.
FERROVIÁRIO: Estrada de Ferro -NOVOESTE
GASODUTO: Bolívia/Brasil , corta o município de Lins ao norte, com 21 km de extensão.
AEROVIÁRIO: Pista de pouso com 1.400 m, sendo ampliada para 1.700m. ( Em implantação a linha São Paulo/Lins/Rio Preto, pela Transporte Aéreo Prudente ).
DE DISTRITO DE PAZ A MUNICÍPIO
José Ramos Antunes
Para a história político-administrativa de Lins, foi da maior significação a 27ª Sessão Ordinária realizada pela Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo, no dia 10 de setembro de 1919.
Nessa Sessão, que foi presidida pelo sr. Almeida Prado, ocupou a tribuna, durante o Expediente, o deputado Piza Sobrinho.
No início de seu discurso, assim falou o ilustre deputado:
"Sr. Presidente, pedi a palavra para justificar, em breves considerações, dois projetos de lei de real interesse para a zona que mais diretamente tenho a honra de representar nesta Casa. Um deles se refere à elevação a Município do Distrito de Paz de Albuquerque Lins, desmembrado do município de Pirajui, comarca de Bauru. Albuquerque Lins, sr. Presidente, é uma das circunstâncias dessa região maravilhosamente fértil, a Noroeste do Brasil, que melhores elementos conta para uma fácil o próspera vida autônoma. O seu ubérrimo solo não é, como muitos dos nossos municípios, formado de extensos latifúndios, o que representaria sempre um sério obstáculo para o seu rápido desenvolvimento. Ao contrário, divide-se o ora grande distrito de paz em pequenas propriedades, intensamente cultivadas por uma numerosa e ativa população, cheia de energia e de inteligentes iniciativas. Os documentos que acompanham o projeto que vou ter a honra de enviar à Mesa, demonstram cabalmente o quanto é justa a aspiração do laborioso povo de Albuquerque Lins".No final de seu discurso, o deputado Piza Sobrinho acrescentou:
"Penso ter demonstrado, apesar de sinteticamente, a justiça da aspiração do povo de Albuquerque Lins, encontrando a digna Comissão de Estatística mais fartas informações nos documentos que acompanham o meu projeto". Ato contínuo, o deputado Piza Sobrinho encaminhou à Mesa, sendo lido, julgado objeto de deliberação
e enviado à Comissão de Estatística, Divisão Civil e Judiciária, o Projeto de Lei nº 11, criando o município de Albuquerque Lins, desmembrado do município de Pirajui, comarca de Bauru.Após a tramitação de ordem legal, finalmente foi aprovado em 1ª e 2ª discussões o Projeto de Lei nº 11, de 1919, criando o município de Albuquerque Lins, na comarca de Bauru.
No dia 20 de novembro de 1919, no Expediente da 602 Sessão Ordinária, sob a presidência do sr. Antônio Lobo, foi submetida à discussão, e sem debate aprovada, pela Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo, a redação do Projeto de Lei nº 11, de 1919, cuja redação, impressa e distribuída, proporcionou a remessa do referido projeto ao Senado.
Daí à promulgação foi um passo.
A data de 27 de dezembro de 1919 entrou para a história de nossa querida terra.
Era uma realidade a Lei Estadual nº 1.708.
Estava criado o município de Albuquerque Lins!
topoCENSA
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